A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
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Nos termos da Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão que julgou improcedente pedido de indenização securitária em ação de cobrança, por reconhecer omissão consciente de doenças preexistentes relevantes…
Nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura securitária por alegação de doença preexistente é ilícita se não houver exame médico prévio ou a demonstração de má-fé do segurado.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à pretensão de rever…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, afastando violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC e aplicando as Súmulas n. 7, 83,…
Segundo orientação desta Corte consolidada na Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de seguro cumulada com reparação por danos morais, diante de negativa de cobertura fundamentada em doença preexistente…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença pré-existente conhecida no momento da contratação.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Segundo a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".
Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que confirmou a obrigação de quitação do contrato de financiamento e de devolução das parcelas pagas após o óbito da mutuária, mantendo a responsabilidade da seguradora também quanto à…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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