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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.132.197

Invalidez funcional permanente por doença: doença preexistente

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Invalidez funcional permanente por doença
  • Doença preexistente
  • Má-fé do segurado reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura securitária por alegação de doença preexistente é ilícita se não houver exame médico prévio ou a demonstração de má-fé do segurado.

2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da má-fé do segurado, sob o fundamento de que, já ciente de ser portador de doença incapacitante, omitiu dolosamente seu estado de saúde ao contratar diversas apólices de seguro, tendo o sinistro - consistente no diagnóstico da referida enfermidade - sido registrado ainda durante a primeira vigência da proteção securitária.

3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido, quanto à licitude da recusa de cobertura diante da comprovação da má-fé do segurado, coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Ademais, a alteração da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à comprovação da má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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