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Jurisprudências

STJAREsp 3.151.622

Seguro de vida: cobertura por morte

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. ARTS. 757 E 766 DO CC/02. SÚMULA N. 609 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de cobrança de indenização securitária por morte, na qual se discutiu omissão de doença pré-existente conhecida no momento da contratação.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 757 e 766 do CC/2002; e (ii) se a recusa de cobertura, sem exame médico prévio, é lícita diante da demonstração de má-fé do segurado, à luz da Súmula n. 609 do STJ.

3. Configurada a ciência inequívoca do segurado sobre doença pré-existente e a omissão dessa informação na contratação, caracteriza-se má-fé e legitima-se a negativa de cobertura, sendo desnecessária a exigência de exame médico prévio quando demonstrada a manifesta ausência de boa-fé objetiva.

4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, que admite a negativa de cobertura em hipóteses de má-fé do segurado, nos termos dos arts. 757 e 766 do CC/02 e da Súmula n. 609 do STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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