STJAgInt no AREsp 3.201.843
Decisão de admissibilidade: fundamentos impugnados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Decisão de admissibilidade
- Fundamentos impugnados
- Reconsideração
- Seguro de vida
- Doença preexistente
- Exames médicos prévios não exigidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS NÃO EXIGIDOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 609/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado".
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.