I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto constatado pelo Tribunal Regional, com apoio na prova pericial produzida nos autos, a “exposição ao…
O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos. Quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da…
Direito do Trabalho
Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "PRESCRIÇÃO", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática.
Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, esta Corte tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos, for habitual.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposto - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 364, I, segundo a…
Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante estava exposto a condições de perigo, uma vez que, em razão das atividades desenvolvidas, adentrava área de…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. 2 - Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o contrato de trabalho encerrou-se em 2015, o que afasta a aplicação da Lei nº 13.467/17.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 364 do TST, segundo o qual " tem direito ao adicional de periculosidade o…
O Anexo 2 da NR 16/MTPS define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave (item 1, alínea ‘c’), sendo considerada de risco toda a área de operação (item 3, alínea ‘g’).
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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