TSTAg-ED-AIRR 11388-10.2020.5.15.0145
Adicional de periculosidade: empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Empilhadeira
- Cilindro de gás liquefeito de petroleo-glp
- Troca a cargo do autor
- Exposição a risco
- Trabalho intermitente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO-GLP. TROCA A CARGO DO AUTOR. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 364 do TST, segundo o qual " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. " II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade