TSTAg-AIRR 0000058-66.2023.5.07.0037
Adicional de periculosidade: labor em área de abastecimento de aeronaves
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de abastecimento de aeronaves
- Risco demonstrado
- Adicional devido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto constatado pelo Tribunal Regional, com apoio na prova pericial produzida nos autos, a “exposição ao agente periculoso nas atividades executadas pelo reclamante”, realizadas “em especial, no entorno das aeronaves, durante o abastecimento” autorizando o deferimento do adicional de periculosidade. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, no sentido de que a decisão regional estaria em dissonância com a Súmula nº 364 do TST, necessário seria o reexame de fatos e de provas, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista no tema do adicional de periculosidade, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista no tema do adicional de periculosidade, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator