TSTRR 1000088-04.2022.5.02.0314
Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindro de gás glp
- Exposição intermitente
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, esta Corte tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos, for habitual. Assim, o contato intermitente do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP não pode ser considerado eventual, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 364, item I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Mantido o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Adicional de Periculosidade