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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10689-58.2022.5.15.0077

Adicional de periculosidade: exposição habitual a inflamáveis e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante estava exposto a condições de perigo, uma vez que, em razão das atividades desenvolvidas, adentrava área de armazenamento de agente inflamável (etanol). Ressaltou ser irrelevante o fato de o contato ser intermitente, tendo em vista que acidentes podem acontecer em uma fração de segundos. 2. Dispõe a Súmula 364, I, do TST que " Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ". 3. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o ingresso em área de risco de explosão com inflamáveis durante alguns minutos enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que os inflamáveis podem vir a explodir, causando danos ao trabalhador, instantaneamente. Julgados desta Corte. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte (S. 333/TST) e com a Súmula 364, I, do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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