TSTAg-AIRR 10215-89.2021.5.15.0023
Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Adicional de periculosidade
- Tempo de exposição
- Trabalho durante abastecimento de empilhadeira
- Permanência no depósito e exposição a glp
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRABALHO DURANTE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. PERMANÊNCIA NO DEPÓSITO E EXPOSIÇÃO A GLP. SÚMULA Nº 364 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade