Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.116.399/BA e n. 962.667/RS, sob o rito de recursos repetitivos vinculados ao Tema n. 217/STJ, firmou a orientação de que, "para fins do pagamento dos tributos com as…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 217 (REsp 1.116.399/BA), firmou que a expressão "serviços hospitalares", constante do art. 15, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.249/1995, deve ser interpretada de forma objetiva, considerando-se como…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A controvérsia sobre o alcance da atividade hospitalar para efeito de aplicação do Tema 217/STJ decidida com base na interpretação do contrato social não pode ser conhecida na via do apelo extremo, conforme a Súmulas 5/STJ.
Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
Na sentença, julgou-se o pedido imrpocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
I - A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp n. 1.116.399/BA (Tema 217/STJ), relativo à aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para IRPJ e CSLL, consolidou que, para a fruição da tributação reduzida, a expressão "serviços hospitalares",…
A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.116.399/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira…
Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/1973 e ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao…
A controvérsia trata da possibilidade de clínica odontológica se beneficiar da alíquota reduzida do IRPJ/CSLL, nos termos do art. 15, §1º, inciso III, alínea "a" e art. 20, inciso III, da Lei n. 9.249 de 1995.
A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do STJ, à luz do Tema n. 217/STJ, estabelece que, para fins da base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alíne a, e art. 20, inciso III, da Lei n. 9.249/1995, a partir da…
Em relação ao enquadramento das clínicas odontológicas no conceito de serviços hospitalares, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 217, em que se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para o IRPJ e…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, Tema repetitivo n. 217/STJ, em que se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas, de 8% e 12% para o IRPJ e a CSLL, assentou que, "para fins do pagamento dos…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
IRPJ e CSLL
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.