STJAgInt no REsp 2.226.189
Contrato social
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato social
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 217/STJ. CONTRATO SOCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A controvérsia sobre o alcance da atividade hospitalar para efeito de aplicação do Tema 217/STJ decidida com base na interpretação do contrato social não pode ser conhecida na via do apelo extremo, conforme a Súmulas 5/STJ.
2. No caso, para alterar as conclusões do Tribunal de origem ainda seria imprescindível o reexame acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedente.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.