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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.203.285

IRPJ e CSLL: serviços hospitalares

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. NATUREZA HOSPITALAR. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE QUANDO EXIGIDAS INTERVENSÕES CIRÚRGICAS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp n. 1.116.399/BA (Tema 217/STJ), relativo à aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para IRPJ e CSLL, consolidou que, para a fruição da tributação reduzida, a expressão "serviços hospitalares", prevista no art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995, deve ser compreendida de modo objetivo, isto é, a partir da atividade exercida pela contribuinte, uma vez que a norma concede o incentivo fiscal não em razão do contribuinte - critério subjetivo -, mas da natureza do serviço prestado.

II - Este Tribunal Superior firmou o entendimento segundo o qual os serviços odontológicos que exigem intervenções cirúrgicas são reconhecidos como serviços hospitalares para fins de tributação privilegiada, não se enquadrando em tal tributação as receitas administrativas, bem como as oriundas de consultas e procedimentos simples.

III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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