I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST.
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho para julgar a demanda
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculativa do Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) desta Corte Superior.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença a qual, por constatar a ocorrência de coisa julgada em ação anteriormente proposta pelo autor (tendo em vista a identidade das partes, dos pedidos e da causa de pedir havia), extinguiu o processo sem resolução…
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculativa do Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) desta Corte Superior.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, em que se pretende a desconstituição do acordão lavrado pelo TRT da 2ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo ao afastamento da condenação da Reclamada/ré…
Na hipótese, a parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Isso porque o trecho transcrito no recurso não contém a tese objeto da controvérsia que a Recorrente pretende debater.
Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está de acordo com a tese fixada no Tema 16 da sistemática de recursos de revista repetitivos (Caso-piloto nº IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao…
As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em…
A parte agravante alega que na decisão unipessoal agravada, em que se conheceu e deu provimento ao seu recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade", não se pronunciou sobre os reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas…
A SBDI-1 do TST, ao julgar o Tema 16 da tabela de recursos de revista repetitivos, com efeitos vinculantes no âmbito da Justiça do Trabalho, firmou a compreensão de que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa adquiriu o direito ao adicional de…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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