Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1817-76.2015.5.02.0072

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 0016. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Outras Gratificações; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.