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Jurisprudências

TSTAIRR 1000780-92.2022.5.02.0058

Fundação casa: adicional de periculosidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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