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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001365-85.2016.5.02.0081

Agente de apoio socioeducativo da fundação casa: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Plano de cargos e salários de 2006 da fundação casa
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. I. A parte agravante alega que na decisão unipessoal agravada, em que se conheceu e deu provimento ao seu recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade", não se pronunciou sobre os reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extraordinárias. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para acrescer à condenação os reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extraordinárias. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No agravo interno, a parte reclamante alega que o tema "progressões por antiguidade" , recebido no despacho de admissibilidade, deixou de ser analisado na decisão unipessoal agravada. II. Divisando-se que tema deixou de ser analisado, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder com a análise do recurso de revista quanto à matéria em apreço. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. II. Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o acordão regional afrontou o disposto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho ao indeferir as diferenças salariais. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a.1) conhecer do agravo interno quanto ao tema "agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - adicional de periculosidade" e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação os reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas extraordinárias; (a.2) conhecer do agravo interno quanto ao tema quanto ao tema "diferenças salariais - promoção por antiguidade - plano de cargos e salários de 2006 da Fundação Casa" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista quanto à matéria; (b) reconhecer que o tema "diferenças salariais - promoção por antiguidade - plano de cargos e salários de 2006 da Fundação Casa" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento do reclamante no PCCS de 2006 e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas, conforme pedido contido na petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença. Homologa-se a desistência quanto ao pedido de adicional de insalubridade. Ônus da sucumbência invertido, pela reclamada. Mantido o valor da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

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