TSTAIRR 11543-77.2019.5.15.0135
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Adicional de periculosidade
- E não agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. I. Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculativa do Tema Repetitivo nº 16 (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) desta Corte Superior. II. Nos termos do art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, aplicável supletivamente (art. 15 do CPC) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional - e não agravo de instrumento - da decisão que negar seguimento a recurso de revista interposto de acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade