Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000945-69.2016.5.02.0020

Fundação casa: adicional de periculosidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o Tema 16 da tabela de recursos de revista repetitivos, com efeitos vinculantes no âmbito da Justiça do Trabalho, firmou a compreensão de que o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa adquiriu o direito ao adicional de periculosidade, em razão de "exposição permanente a violência física", a partir de 3/12/2013, data de início de vigência do Anexo 3 da NR-16 do MTE, em que regulamentado o art. 193, II, da CLT. 1.2. No caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalho teve início em 5/6/2002 e ainda se encontrava vigente por ocasião do ajuizamento da ação. Logo, devido o pagamento do adicional. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Discute-se nos autos a contagem do prazo prescricional relativo à pretensão de obter compensação por dano moral, em razão de anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. 2.2. Na hipótese, o acórdão regional registra as premissas de que a reclamada consignou em CTPS que " o reclamante foi reintegrado ao trabalho por força de decisão judicial ", de que " a aposição de tal registro ocorreu em 25/5/2007 ", e de que " transcorreu mais de cinco anos entre a ciência da lesão e o ajuizamento da presente ação, o que ocorreu em 07/6/2016 ". 2.3. Nos moldes em que proferida, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que considera tratar-se de lesão decorrente de ato único do empregador, de modo que o prazo para o exercício da pretensão indenizatória começa a correr a partir da ciência da prática do ato ilícito praticado pela empresa, consistente na anotação indevida em sua CTPS. Recurso de revista conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, a partir de 3/12/2013, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, conforme parâmetros a serem fixados em fase de liquidação. Custas invertidas, a cargo da reclamada, em R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$50.000,00. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.