Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
Dá-se provimento ao agravo de instrumento por violação do art. 100, §1º, da Constituição da República, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A tese apresentada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e proventos de aposentadoria da parte executada, ainda que parcial, após a vigência do CPC de 2015, por possuírem natureza alimentar, configura a…
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional contrariou a tese firmada no Tema nº 75 da Tabela de IRR desta Corte Superior.
O Pleno do TST, reafirmando a jurisprudência desta Corte, no julgamento do Tema 75 de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou tese vinculante de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso…
No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao INSS a fim de localizar benefícios previdenciários em nome dos sócios executados, condicionando, contudo, eventual penhora à…
Cinge-se a controvérsia sobre os limites da possibilidade de penhora da remuneração do executado, com vistas à satisfação do crédito do exequente Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/03/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos…
Regional indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e INSS, para pesquisa e posterior penhora de rendimentos da sócia executada, por entender que as receitas eventualmente identificadas seriam impenhoráveis, na forma do art. 833, inciso IV, do CPC,…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração do executado, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento.
Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de…
O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de…
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de penhora dos salários dos executados para a satisfação dos créditos devidos a exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015.
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto ao indeferimento da penhora dos proventos de aposentadoria dos executados.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do executado para satisfação dos créditos do reclamante.
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