TSTRR 251700-21.1999.5.02.0443
Execução: penhora sobre percentual de benefício previdenciário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Execução
- Penhora sobre percentual de benefício previdenciário
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 75 DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao INSS a fim de localizar benefícios previdenciários em nome dos sócios executados, condicionando, contudo, eventual penhora à hipótese de os rendimentos serem iguais ou superiores a cinco salários mínimos e limitando-a a 10% do valor do ganho. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria possui amparo legal no art. 833, § 2.º, do CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC, resguardado ao menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 de Incidente de Recurso Repetitivo, firmando-se tese vinculante de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 4. No caso, faz-se necessária, todavia, a observância do percentual requerido (trinta por cento), em estrita obediência à delimitação recursal. 5. Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão recorrido, para a readequação dos limites da penhora, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofício ao INSS, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos benefícios previdenciários dos sócios executados, limitada à 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, consoante os limites da pretensão recursal, preservando-se também os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos