TSTAg-RR 32-86.2010.5.02.0482
Fase de execução: penhora de percentual de salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Penhora de percentual de salários
- Possibilidade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. O Pleno do TST, reafirmando a jurisprudência desta Corte, no julgamento do Tema 75 de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou tese vinculante de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 2. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, que determinou a penhora de 30% dos salários líquidos da sócia executada até a quitação da condenação, conforme percentual requerido no recurso de revista, preservando-se a remuneração de pelo menos um salário mínimo em seu favor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público