Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional negou o pedido de envio de ofício à empregadora da executada, que tinha como objetivo a penhora de salários, ao argumento de que se trata de verba impenhorável.
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários e/ou proventos de aposentadoria.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de penhora dos salários e proventos de aposentadoria dos executados, ao fundamento de que a penhora é incabível quando os rendimentos mensais são inferiores a R$ 10.000,00, considerando a necessidade de…
Cuida-se de controvérsia acerca da viabilidade do uso de ferramentas de investigação patrimonial para verificar a existência de benefício pago aos executados, sócios da empresa devedora, a fim de se prosseguir na execução, com a penhora dos rendimentos…
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, indeferindo a penhora de percentual de salários ou proventos dos executados, ao fundamento de impenhorabilidade.
O Tribunal Regional manteve impenhorabilidade dos valores referentes a benefício previdenciário, por entender que são penhoráveis apenas os valores superiores a R$10.000,00.
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de salários percebidos pelo sócio da executada em hipótese na qual o Tribunal Regional não admite penhora de salário inferior ao salário mínimo estabelecido pelo DIEESE.
No caso em tela, o reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofícios, ao fundamento de impenhorabilidade dos valores a salários e proventos de aposentadoria, em razão da própria impenhorabilidade de vencimentos.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o entendimento de que, embora seja autorizada legalmente a penhora de proventos de aposentadoria, a importância mensal percebida pelos executados a título de aposentadoria, apurada…
Direito do Trabalho
Execução
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.