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Jurisprudências

TSTRR 596-75.2011.5.02.0241

Execução: indeferimento de pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. No caso em tela, o reclamante requer sejam expedidos ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre aposentadoria, pensão e/ou salários dos executados, com vistas à penhora de percentual destes. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do autor, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, observada a limitação do art. 529, § 3.º, do CPC. 4. Faz-se necessário ponderar, todavia, que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado, consoante tese firmada no Tema 75 de Incidente de Recurso Repetitivo do TST. Dessa forma, além do limite previsto no art. 529, § 3.º, do CPC, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão recorrido, determinar a expedição de ofícios ao CAGED, INSS e MTE, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos sócios executados, a ser fixado pelo juízo de execução, dentro dos limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC e no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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