TSTRR 1002984-53.2016.5.02.0371
Execução: expedição de ofício ao caged em busca da satisfação do crédito exequendo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Possibilidade
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofício ao CAGED, ao fundamento de impenhorabilidade de vencimentos. 2. A jurisprudência desta Corte foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante no sentido de que, "é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, a fim de se obter informações sobre proventos, pensão e/ou salários dos executados, determinando-se, se for o caso, a penhora de percentual da remuneração, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o percentual de 30% (trinta por cento), nos limites do pedido recursal e do art. 529, § 3º, do CPC, preservando-se também os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização