TSTRR 1001609-58.2017.5.02.0443
Execução: penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fraude à Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o entendimento de que, embora seja autorizada legalmente a penhora de proventos de aposentadoria, a importância mensal percebida pelos executados a título de aposentadoria, apurada em seu total em valor próximo a três salários mínimos mensais, se restringida pelo Juízo, não lhes garantiria a manutenção do mínimo existencial, atentando, pois, contra o princípio da dignidade da pessoa humana. 2 - Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), sendo necessário, todavia, garantir a subsistência do executado, resguardando-se os vencimentos de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Referido entendimento foi, recentemente, reafirmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante de que, " é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da exequente quanto ao tema "execução - penhora de proventos de aposentadoria - possibilidade", por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, autorizar a penhora sobre os proventos de aposentadoria dos executados, até o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos dos devedores (consoante os limites da pretensão recursal), reservando-se, no entanto, os vencimentos de pelo menos um salário mínimo em favor de cada uma das partes executadas, até que seja saldado o valor do débito na presente execução. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução