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Jurisprudências

TSTRR 983-36.2010.5.02.0432

Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários do executado. 3. Na hipótese, a Corte Regional consignou que " Nada obstante a existência de jurisprudência em sentido contrário, compartilho do entendimento de que a ressalva contida no §2º do dispositivo legal em comento não abrange o crédito trabalhista. Embora de natureza alimentar, não se confunde com a prestação alimentícia, expressamente mencionada no dispositivo em comento. ". 4. Sobre o tema, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho examinou a matéria, no Tema nº 75 da Tabela de IRR, e concluiu pela validade das disposições normativas que possibilitam a penhora parcial de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista desde que observados os limites legais. 5. A esse respeito, diante do novo regramento, passou-se a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do artigo 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. 6. Assim, ao compreender que os créditos trabalhistas não se inserem na exceção do § 2º do art. 833 do CPC, o Tribunal Regional contrariou entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a penhora parcial dos salários do executado Anderson Alves Simões, observados os limites legais.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Bem de Família

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