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Jurisprudências

TSTRR 1000460-15.2015.5.02.0502

Execução: penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, indeferindo a penhora de percentual de salários ou proventos dos executados, ao fundamento de impenhorabilidade. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis. 3. Entretanto, o TST tem entendido que, em razão da manifesta natureza salarial do crédito trabalhista (evidenciada no art. 100, § 1.º, da Constituição Federal), é lícita a penhora, observado o limite do art. 529, § 3.º, do CPC. Nesse sentido, foi a tese jurídica firmada no Tema 75 da tabela de Recursos Repetitivos do TST: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". A referida tese tem efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, determinar a expedição de ofícios ao CAGED, INSS e MTE, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos sócios executados, a ser fixado pelo juízo de execução, dentro dos limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC e no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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