Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que instou o TRT a se manifestar sobre a omissão apontada.
O Tribunal Regional tornou sem efeito a ordem de bloqueio, no valor mensal de 20% da aposentadoria do executado e determinou a, liberação de eventual montante constrito, ao fundamento de que os proventos não podem ser penhorados para pagamento de crédito…
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP, ao fundamento de impenhorabilidade dos valores destinados a plano de previdência privada, em razão da própria impenhorabilidade de vencimentos.
O Tribunal Regional negou o pedido de expedição de ofício para penhora de 10% da aposentadoria dos executados, ao argumento de que valor recebido por cada executado é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, eventual bloqueio inviabilizaria a…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o entendimento de impenhorabilidade dos salários e/ou proventos de aposentadoria.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada, sob o entendimento de que são impenhoráveis as remunerações e aposentadorias de até 50 salários-mínimos.
O Tribunal Regional afastou a determinação de penhora de 20% dos salários recebidos pelo executado, ao argumento de que as verbas trabalhistas não se enquadram na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos ao exequente.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do executado, sob o entendimento de os proventos de remuneração e aposentadoria são impenhoráveis.
Direito do Trabalho
Execução
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