TSTRR 1000496-68.2014.5.02.0251
Penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada, sob o entendimento de que são impenhoráveis as remunerações e aposentadorias de até 50 salários-mínimos. 2. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), resguardando o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo em favor da parte executada. Referido entendimento, foi recentemente, reafirmado pelo Pleno no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. 4. No caso, faz-se necessária, ainda, a observância do percentual requerido (trinta por cento), em estrita obediência à delimitação recursal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a penhora sobre os salários da executada até o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do devedor (conforme limites do pedido recursal), preservando-se também os vencimentos de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora