Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista, para deferir o pleito da exequente para prosseguir com a penhora mensal dos proventos do devedor.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto ao indeferimento da penhora dos salários e proventos de aposentadoria dos executados.
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Recurso de Revista.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para…
PERCENTUAL MÁXIMO Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese vinculante do TST fixada em IRR.
No caso, o TRT manteve a sentença que deferiu a penhora dos salários do executado, sob o fundamento de que “a penhora que recai sobre o salário da demandante é inferior a 50% de seu valor, e que estão resguardados à devedora mais de 40% do limite máximo do…
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível divergência do…
Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a consulta ao CAGED e a expedição de ofício ao INSS a fim de subsidiar futuro pedido de penhora sobre salários ou benefícios previdenciários dos executados.
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