TSTRR 124600-69.1996.5.12.0036
Exequente: acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017 execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Exequente
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017 execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Bem de Família
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELA SÓCIA DEVEDORA. POSSIBILIDADE Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. No Tema 75 da Tabela de IRR, o Pleno reafirmou a jurisprudência do TST com a tese vinculante de que, " na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Nesse contexto, adotada pelo TRT de origem tese em que não admitida a penhora de proventos recebidos pela executada pessoa física, deve ser reformada a decisão, pois em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Registre-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, foi admitido por esta Corte em outros julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS RECEBIDOS PELA SÓCIA DEVEDORA. POSSIBILIDADE", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito da parte exequente de que se prossiga a execução, com a penhora mensal do percentual de 15% dos salários recebidos pela sócia devedora REGINA HORT, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015 e não podendo remanescer à executada valor inferior ao salário-mínimo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Bem de Família; Transcendência