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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 733-69.2013.5.09.0022

Penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelo devedor

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista, para deferir o pleito da exequente para prosseguir com a penhora mensal dos proventos do devedor. O provimento ocorreu nos termos requeridos pela parte, ou seja, foi autorizada a penhora de 30% dos rendimentos de aposentadoria do executado. A decisão monocrática está conforme a tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação

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