Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Ao apreciar o Tema nº 75 da Tabela de…
O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese firmada no IRR 75: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite…
A matéria já não comporta maiores discussões, por estar o acórdão regional em conformidade com os fundamentos determinantes da tese firmada no tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos em que se pacificou: " Na vigência do Código de Processo Civil…
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofício visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu a penhora dos proventos de aposentadoria do sócio executado, sob o fundamento de que o benefício é…
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil, determinou a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente, mas limitou que a possível penhora apenas poderia ser feita a partir da importância que…
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao fundamento da impenhorabilidade do salário ocorreu na vigência do CPC.
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, X, da CF, afasta-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST e determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Demonstrada a possível violação ao art. 5º, XXII, da CRFB, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia em definir se é possível, na vigência do CPC/2015, a penhora de salários ou proventos de aposentadoria para satisfação de débito trabalhista.
Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
O Pleno desta Corte Superior Trabalhista, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 – Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos –, aprovou a tese de aplicação obrigatória de que, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos…
Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe.
Processo Civil
Fase de execução
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