TSTAg-AIRR 1562-62.2012.5.02.0351
Penhora de rendimentos na vigência do CPC de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Penhora de rendimentos na vigência do CPC de 2015
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Ausente a transcendência
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE RENDIMENTOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese firmada no IRR 75: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". II. Ausente a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recuperação Judicial