TSTAg-AIRR 10285-06.2016.5.15.0113
Penhora de salários: validade
- Direito do Trabalho
- Penhora de salários
- Validade
- Não reconhecimento
- Inviável, assim, reconhecer a transcendência da causa
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIOS. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A matéria já não comporta maiores discussões, por estar o acórdão regional em conformidade com os fundamentos determinantes da tese firmada no tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos em que se pacificou: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". II. Inviável, assim, reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, bem como rejeitar a aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST, requerida em contraminuta.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos