A controvérsia sobre o marco legal que configura a "ciência inequívoca" da incapacidade, para fins de contagem do prazo prescricional, envolve a análise e valoração das provas que delimitam o caráter definitivo da lesão, o que atrai, via de regra, o óbice da…
Corte pacificou entendimento de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por dano extrapatrimonial por acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é a data da…
A decisão regional sobre a indenização por dano moral, decorrente de doença ocupacional, que adota como marco inicial da prescrição a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (diagnóstico ou perícia judicial, quando a real extensão da moléstia é…
A discussão dos autos envolve o marco inicial da prescrição para ajuizar reclamatória trabalhista, em ação que postula o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu a prescrição trienal da…
"O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278/STJ).
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de roubo de caminhão e semirreboque, com pedido de indenização total do caminhão, lucros cessantes e inversão do ônus da prova.
Conforme dispõe a Súmula nº 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Recurso especial proveniente de ação de indenização por danos morais ajuizada em virtude de acidente de trânsito, visando à responsabilização civil dos recorridos pelos prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do evento danoso.
O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de indenização securitária é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil.
O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, aplica-se às pretensões de cobertura securitária por invalidez permanente, conforme entendimento consolidado na Súmula 278 do STJ.
Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS De acordo com o quadro fático exposto pelo TRT, o reclamante foi acometido de doença grave (Câncer) e dispensado um mês após alta previdenciária.
Direito Constitucional
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