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Jurisprudências

TSTAg-RR 596-12.2022.5.12.0015

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional. Partindo-se da teoria da actio nata , insculpida no art. 189 do Código Civil, a pretensão à reparação nasce para o indivíduo quando ele toma ciência da violação de seu direito. Diante de tal previsão normativa e, com base na Súmula n.º 278 do STJ, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ciência inequívoca, nas hipóteses em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ocorre quando o trabalhador tem o efetivo conhecimento do dano ou da extensão da lesão, o que pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário, o retorno ao trabalho, a reabilitação profissional, a concessão da aposentadoria por invalidez ou a data do exame pericial, a depender dos elementos do caso concreto. No caso, partindo-se da moldura fática delineada no acórdão regional, a ciência inequívoca do reclamante quanto à extensão da lesão decorrente da doença ocupacional se deu com cessação do benefício previdenciário em 29/12/2017. Assim, tendo sido a Reclamação Trabalhista ajuizada em 13/7/2022, não há falar-se na prescrição total da pretensão, visto que decorridos menos de cinco anos entre a ciência inequívoca da lesão e a propositura da demanda. Diante de tal contexto, falece razão à parte reclamada quando pretende que o início da contagem do prazo prescricional seja a data da concessão do benefício previdenciário. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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