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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101701-17.2017.5.01.0014

Acidente do trabalho: prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Esta c. Corte pacificou entendimento de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por dano extrapatrimonial por acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é a data da ciência inequívoca da lesão. O refinamento promovido pela reiterada jurisprudência desta Corte indica que, via de regra, é somente com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez é que se pode avaliar a real extensão dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência do acidente. No mesmo sentido, a Súmula nº 278 do STJ. No caso, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido em 2007, o eg. Tribunal Regional considerou no cômputo do prazo prescricional, a concessão da aposentadoria por invalidez, que se deu em 11/9/2013, de modo que observado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, da CF. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência

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