TSTAg-AIRR 101701-17.2017.5.01.0014
Acidente do trabalho: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acidente do trabalho
- Prescrição
- Termo inicial
- Aposentadoria por invalidez
- Esta c
- No mesmo sentido, a Súmula nº 278 do STJ
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Esta c. Corte pacificou entendimento de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por dano extrapatrimonial por acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada é a data da ciência inequívoca da lesão. O refinamento promovido pela reiterada jurisprudência desta Corte indica que, via de regra, é somente com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez é que se pode avaliar a real extensão dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência do acidente. No mesmo sentido, a Súmula nº 278 do STJ. No caso, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido em 2007, o eg. Tribunal Regional considerou no cômputo do prazo prescricional, a concessão da aposentadoria por invalidez, que se deu em 11/9/2013, de modo que observado o prazo previsto no art. 7º, XXIX, da CF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência