É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos…
Direito do Trabalho
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
Diante da delimitação de que a parte autora, a partir do confronto dos cartões de ponto com os recibos salariais, apontou as diferenças de horas extras que entendia ser-lhes devido, enquanto que a ré se limitou a alegar genericamente o pagamento do trabalho…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Com relação ao fundamento do despacho de admissibilidade, considerando que o trecho do acórdão regional é sucinto, a transcrição integral atende a exigência do inciso I do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Discute-se a implementação dos pressupostos para enquadramento do empregado bancário na exceção ao controle de duração do trabalho prevista no art. 62, II da CLT.
A premissa fática assentada pelo Tribunal Regional é a de que a reclamante, cujo contrato de trabalho vigorou em período anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não usufruía integralmente do intervalo intrajornada.
A Corte Regional concluiu que é do reclamante o ônus de comprovar a suposta irregularidade dos depósitos, não podendo afirmar de forma genérica a ausência de depósitos. Afirma que o reclamante não apontou objetivamente o período de irregularidade.
Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional.
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, ajuizada a ação após a vigência da Lei nº 13.467/2017, como é o caso, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera…
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS DE FGTS –ÔNUS DA PROVA –SÚMULA Nº 461 DO TST –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –PERCENTUAL ARBITRADO –SÚMULA Nº 126 DO TST A…
O Regional registrou que " A autora participou de regular processo de gestão de desempenho no qual foi aprovada ao atingir pontuação expressiva (99,49 - fls. 48) e ficar posicionada em sua unidade na 32.ª colocação e findo o certame obteve a promoção por…
Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova quanto à regularidade do pagamento dos depósitos do FGTS.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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