TSTRR 1000123-63.2024.5.02.0323
Irregularidade nos depósitos de FGTS: ônus da prova
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade nos depósitos de FGTS
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que é do reclamante o ônus de comprovar a suposta irregularidade dos depósitos, não podendo afirmar de forma genérica a ausência de depósitos. Afirma que o reclamante não apontou objetivamente o período de irregularidade. Contudo, é entendimento pacificado deste Tribunal que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, já que é fato extintivo do direito do autor, nos termos da Súmula nº 461 do TST. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência política da causa; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 461 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de eventuais diferenças que se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator