São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Turma manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho no sétimo dia consecutivo, sob o fundamento de que é nula a norma coletiva que transaciona a periodicidade de concessão do descanso semanal de que trata o art. 67 da CLT.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Processo Civil
Prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo acerca da questão "Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial…
Situação em que o juízo de primeiro grau deferiu honorários no percentual de 15% em favor dos patronos da parte Autora. Ocorre que não houve alteração desse percentual por parte do Regional e nem por esta Corte.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
O Tribunal Regional, por força da previsão contida no artigo 193, §3º, da CLT, manteve a determinação de compensação entre o adicional de risco e o adicional de periculosidade, uma vez que constatada a notória equivalência entre as parcelas.
Direito do Trabalho
Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que “a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período…
Direito Civil
Horas extras
+5
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