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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0011417-67.2022.5.15.0023

Prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
  • Validade
  • Período anterior à entrada em vigor da lei 13.467/2017
  • Inexistência de vícios
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 149. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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