TSTEDCiv-Ag-RR 0011417-67.2022.5.15.0023
Prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prorrogação da jornada em ambientes insalubres mediante norma coletiva
- Validade
- Período anterior à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Inexistência de vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 149. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios