São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, § 1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A hipótese dos autos refere-se à complementação de aposentadoria em face de parcela paga e instituída pelo empregador, guardando relação íntima com o contrato de trabalho, e não com regulamento de previdência complementar.
O exame prévio dos critérios de transcendência relativo ao direito ao pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador que presta serviços a céu aberto, exposto ao sol e ao calor acima dos limites de tolerância, comprovados nos autos por meio de prova…
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 1.121.633/GO, Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos…
Em sede de juízo de retratação, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para exame do tema veiculado no Recurso de Revista, qual seja, "horas in itinere –prefixação e definição da natureza jurídica por norma coletiva", em razão de potencial violação…
Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 1.121.633/GO, Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado…
Em embargos de declaração, a Petrobras alega que as horas extras decorrentes do labor em regime de turnos adotado pela Petrobras estão previstas em norma coletiva, e que o referido acordo coletivo seria mais benéfico do que a lei 5.811/72, na medida em que "…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista…
O Tribunal Regional não expendeu tese acerca da prescrição da pretensão autoral da incidência de reflexos do auxílio-alimentação nas demais verbas salariais.
Direito do Trabalho
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