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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11192-20.2020.5.15.0087

Intervalo interjornadas: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. LEI 5.811/1972. Em embargos de declaração, a Petrobras alega que as horas extras decorrentes do labor em regime de turnos adotado pela Petrobras estão previstas em norma coletiva, e que o referido acordo coletivo seria mais benéfico do que a lei 5.811/72, na medida em que " concede dois dias de folga para cada 3 dias de trabalho ". Em relação ao intervalo interjornada, extrai-se a seguinte manifestação do TRT: " Com relação ao instrumento coletivo, o marco inicial da sua vigência é 30/12/2020, contudo entendo que a supressão parcial do intervalo não pode ser objeto de negociação , pois coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador .". Ocorre que, para examinar a matéria sob o enfoque do entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal à validade de norma coletiva (Tema 1046), o simples registro da existência de acordo coletivo não se configura fundamento suficiente para afastar a condenação da empresa, porquanto, ao tratar do intervalo interjornada, o TRT menciona, apenas, a existência de uma norma coletiva com vigência a partir de 30/12/2020, sequer mencionando as respectivas previsões normativas. Também não é esclarecido no acórdão regional se as normas coletivas posteriores trataram do intervalo interjornada na forma em que apontado pela Petrobras. Logo, mostra-se inviável o exame da matéria sob o enfoque do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho

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