TSTAg-AIRR 434-60.2020.5.23.0086
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 1.046. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A agravante requer a extinção da execução em razão da inexigibilidade do título judicial liquidado porque se encontra em desacordo com o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 3. No caso, todavia, o Tribunal Regional consignou que, "no caso em apreço, o exame acurado dos autos evidencia que não houve discussão acerca da validade da norma coletiva que trata da jornada 12X36, na medida em que o juízo de origem reconheceu a invalidade do regime em razão da prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento sem amparo de norma coletiva. Desse modo, o enfrentamento meritório acerca do cumprimento, ou não, da tese firmada pelo STF (Agravo n. 1.121.633 - Tema 1046) se mostrou prescindível para o caso em exame." 4. Vê-se, do quanto exposto, que sentença exequenda não solucionou a questão relacionada à jornada 12x36 sob a ótica do Tema 1.046, o que já afastaria, de plano, a pretensão da agravante. De todo modo, a parte fundamenta sua insurgência tão somente na violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que não guarda pertinência com o tema em discussão (inexigibilidade do título judicial). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.