TSTRR 11938-43.2016.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: fiat chrysler
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fiat chrysler
- Possibilidade
- Decisão vinculante do STF
- Compatibilidade entre a decisão do tema 1.046 e do RE 1.476.596-MG
- Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1.046 E DO RE 1.476.596-MG. SÚMULA 423 DO TST . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. SÚMULA 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. SÚMULA 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira - sem labor aos sábados -, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596/MG (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1.046 e decidiu " determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG ". Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler e, assim, excluir as horas extras da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas pelo autor, dispensado em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva