São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional, ao entender ser prescindível a autorização do Ministério do Trabalho para…
No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela…
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A Constituição Federal, nos termos do art. 7º, XXVI, privilegia a negociação coletiva das condições de trabalho e salariais que melhor reflitam os interesses das partes.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Mirantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para " afastar a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas de trabalho ", à luz do Tema 1046 da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por…
Direito do Trabalho
Previsão na 11ª cláusula da cct bancária 2018/2020
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, sob os seguintes fundamentos, independentes e autônomos: a decisão da Corte de origem mostrava-se em consonância com a tese…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de…
Direito Bancário
I agravos de instrumento em recurso de revista de itaú unibanco s.a
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir as matérias afetas à equiparação…
O entendimento assente na jurisprudência desta Corte é no sentido de entender válida a norma coletiva que incorporou ao salário-hora o descanso semanal remunerado (art. 7º, XXVI, da Constituição da República), o que afasta a incidência de reflexos das horas…
Direito do Trabalho
Reflexos das horas extraordinárias em repouso semanal remunerado
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