TSTAg-EDCiv-RRAg 10719-62.2015.5.15.0102
Reflexos das horas extraordinárias em repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extraordinárias em repouso semanal remunerado
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 333 DO TST. I . O entendimento assente na jurisprudência desta Corte é no sentido de entender válida a norma coletiva que incorporou ao salário-hora o descanso semanal remunerado (art. 7º, XXVI, da Constituição da República), o que afasta a incidência de reflexos das horas extras sobre os repousos remunerados, sob pena de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Salienta-se que a matéria não foi analisada à luz da vigência das normas coletivas, o que obsta o exame do tema, por ausência de prequestionamento. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. I . Tal como proferida, a decisão unipessoal está em conformidade com o precedente vinculante firmado pela Suprema Corte no RE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva