São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com fulcro no § 2º do art. 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar tendo em vista a possibilidade de êxito da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por supressão de instância
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, reexaminar recurso de revista da parte autora, em relação ao tema em epígrafe, nos seguintes termos:
Em face de possível violação do art. 193, §2º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se declarou a validade da norma coletiva que considera como hora extraordinária apenas o tempo residual excedente a 40 (quarenta) minutos.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Em juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015, a partir das teses fixadas pelo STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e no julgamento do RE nº 1.476.596, divisa-se violação do art. 7º, XIV, da Constituição da República.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
Normas coletivas anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, nos seguintes termos: "…
Direito do Trabalho
Horas extraordinárias
+5
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